Delegação de competências da Adjunta do Diretor
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego as competências a seguir discriminadas a Adjunta do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião - Vera Lúcia Monteiro Carvalho, docente do quadro do grupo 220:
a) Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;
b) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico;
c) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos;
d) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;
e) Coordenar o processo de avaliação não docente;
f) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como documentos no âmbito da ação social escolar (boletins de subsídio e bolsas de mérito), listagens de ordenação e seleção de pessoal docente e não docente, escalas de serviço do pessoal não docente, listagens de alunos sujeitos a avaliação externa.
12 de julho de 2017. - O Diretor, Carlos Alberto Martins Carvalho.
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