Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6731/2017, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6731/2017

Delegação de competências da Adjunta do Diretor

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego as competências a seguir discriminadas a Adjunta do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião - Vera Lúcia Monteiro Carvalho, docente do quadro do grupo 220:

a) Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

b) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico;

c) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos;

d) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;

e) Coordenar o processo de avaliação não docente;

f) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como documentos no âmbito da ação social escolar (boletins de subsídio e bolsas de mérito), listagens de ordenação e seleção de pessoal docente e não docente, escalas de serviço do pessoal não docente, listagens de alunos sujeitos a avaliação externa.

12 de julho de 2017. - O Diretor, Carlos Alberto Martins Carvalho.

310634241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda