Delegação de competências do Adjunto do Diretor
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego as competências a seguir discriminadas o Adjunto do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião - Carlos Maria Pinto Pereira, docente do quadro do grupo 260:
a) Membro do Conselho Administrativo;
b) Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;
c) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH);
d) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;
e) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como projetos de candidatura financeira, documentos contabilísticos.
12 de julho de 2017. - O Diretor, Carlos Alberto Martins Carvalho.
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