De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Esmoriz Ovar/Norte em reunião realizada a 27 de julho delegar competências para a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, na Presidente do Conselho Administrativo, Maria Estela Tomé da Rocha.
Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente Rosa Amélia Pinto Ferreira.
11 de julho de 2017. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Estela Tomé da Rocha. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Rosa Amélia Pinto Ferreira. - A Secretária do Conselho Administrativo, Maria Isabel Coutinho dos Santos.
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