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Despacho 6717/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 6717/2017

De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Esmoriz Ovar/Norte em reunião realizada a 27 de julho delegar competências para a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, na Presidente do Conselho Administrativo, Maria Estela Tomé da Rocha.

Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente Rosa Amélia Pinto Ferreira.

11 de julho de 2017. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Estela Tomé da Rocha. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Rosa Amélia Pinto Ferreira. - A Secretária do Conselho Administrativo, Maria Isabel Coutinho dos Santos.

310630556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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