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Aviso 8708/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira

Texto do documento

Aviso 8708/2017

Nomeação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira

Na sequência do procedimento concursal prévio, a que se refere o Aviso 3888/2017 da 2.ª série do Diário da República, de 12 de abril de 2017, e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi homologado tacitamente pelo diretor-geral da Administração Escolar, ao abrigo do ponto 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que alterou o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, tomou posse no dia 20 de junho de 2017, perante o Conselho Geral, o professor José Carlos Maciel Pires de Lima, como Diretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira, para um mandato de 4 anos, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 25.º dos diplomas legais anteriormente referidos, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

11 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Pedrosa Sendim Rodrigues.

310629909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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