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Aviso 8702/2017, de 4 de Agosto

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso, para o provimento de 2 postos de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 da carreira (não revista) de especialista de informática - (referência 131/EI/2017)

Texto do documento

Aviso 8702/2017

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que por meu despacho de 17 de março de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso (referência 131/EI/2017), para o provimento de 2 postos de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.ºº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 50323) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se direta e automaticamente pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho, 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril e, pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 42/2016 de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e Código de Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Local de trabalho - Gabinete das Tecnologias de Informação e Comunicação - Serviços Centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Av. da Liberdade, n.º 9, em Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho - compete ao especialista de informática desempenhar funções de conceção e aplicação em qualquer das seguintes áreas:

a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação;

b) Infraestruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respetiva categoria, fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Podem concorrer ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso em funções públicas, definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.2 - Requisitos especiais: Possuir habilitação de licenciatura no domínio da informática e formação complementar específica exigível a técnicos de informática, habilitados com curso superior adequado, para acesso à carreira de especialista de informática, que corresponde a um mínimo de 20 unidades de crédito de formação, obtidos em cursos indicados como válidos para esse efeito no anexo n.º 2 da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

9.3 - Ser detentor de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 12:30h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref. 131/EI/2017) Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., 1250-139 Lisboa

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso (referência 131/EI/2017) e categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, de possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

10.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, reveste a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos, e incidirá sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados:

Bases de dados Relacionais;

Linguagem de interrogação a bases de dados relacionais;

Comandos básicos de Unix; Bibliografia:

Linux Curso Completo (ISBN 978 -972 -722 -701 -3) Oracle Database

SQL Reference

(http://docs.oracle.com/cd/B 19306 01/server.102/b 14200.pdf) Oracle Database - Administrator's Guide https://docs.oracle.com/cd/E1188201/server.112/e25494.pdf.

11.3 - Os candidatos selecionados nos termos do n.º 11.1, que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, serão convocados, para a entrevista profissional de seleção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.5 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, sita no endereço indicado no n.º 10.1 deste aviso.

14 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Luís Fernando de Sousa Guedes - Chefe de Divisão do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Vogais efetivos:

Nuno Miguel de Sousa Figueira Barata - Especialista de Informática do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimento;

Lisbete Carina Santos Ribeiro - Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Jorge Miguel Cruz Pais Ribeiro - Especialista de Informática do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;

Edite Lurdes Dias Amorim - Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

20 de junho de 2017. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

310633504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3052662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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