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Declaração de Rectificação 73/2012, de 7 de Dezembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 73/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 194, de 8 de outubro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:

«d) Secção IV, que inclui os artigos 33.º-R a 33.º-U, com a designação 'Procedimento de avaliação de incidências ambientais';» deve ler-se:

«d) Secção IV, que inclui os artigos 33.º-R a 33.º-V, com a designação 'Procedimento de avaliação de incidências ambientais';» 2 - Na alínea e), do n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:

«e) Secção V, que inclui os artigos 33.º-V a 33.º-Z, com a designação 'Acesso às redes'.» deve ler-se:

«e) Secção V, que inclui os artigos 33.º-W a 33.º-Z, com a designação 'Acesso às redes'.» 3 - No capítulo iii no anexo ii, que republica o Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, onde se lê:

«SECÇÃO IV

Procedimento de avaliação de incidências ambientais

Artigo 33.º-R

[...]

Artigo 33.º-S

[...]

Artigo 33.º-T

[...]

Artigo 33.º-U

[...]

SECÇÃO V

Acesso às redes

Artigo 33.º-V

[...]

Artigo 33.º-W

[...]

Artigo 33.º-X

[...]

Artigo 33.º-Y

[...]

Artigo 33.º-Z

[...]»

deve ler-se:

«SECÇÃO IV

Procedimento de avaliação de incidências ambientais

Artigo 33.º-R

[...]

Artigo 33.º-S

[...]

Artigo 33.º-T

[...]

Artigo 33.º-U

[...]

Artigo 33.º-V

[...]

SECÇÃO V

Acesso às redes

Artigo 33.º-W

[...]

Artigo 33.º-X

[...]

Artigo 33.º-Y

[...]

Artigo 33.º-Z

[...]»

Secretaria-Geral, 5 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/07/plain-305213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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