Declaração de Rectificação 73/2012, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 236, de 07.12.2012, Pág. 6899
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Data:
2012-12-07
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Secções desta página::
Retifica o Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.
Declaração de Retificação n.º 73/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 194, de 8 de outubro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:
«d) Secção IV, que inclui os artigos 33.º-R a 33.º-U, com a designação 'Procedimento de avaliação de incidências ambientais';» deve ler-se:
«d) Secção IV, que inclui os artigos 33.º-R a 33.º-V, com a designação 'Procedimento de avaliação de incidências ambientais';» 2 - Na alínea e), do n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê:
«e) Secção V, que inclui os artigos 33.º-V a 33.º-Z, com a designação 'Acesso às redes'.» deve ler-se:
«e) Secção V, que inclui os artigos 33.º-W a 33.º-Z, com a designação 'Acesso às redes'.» 3 - No capítulo iii no anexo ii, que republica o Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, onde se lê:
«SECÇÃO IV
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-R
[...]
Artigo 33.º-S
[...]
Artigo 33.º-T
[...]
Artigo 33.º-U
[...]
SECÇÃO V
Acesso às redes
Artigo 33.º-V
[...]
Artigo 33.º-W
[...]
Artigo 33.º-X
[...]
Artigo 33.º-Y
[...]
Artigo 33.º-Z
[...]»
deve ler-se:
«SECÇÃO IV
Procedimento de avaliação de incidências ambientais
Artigo 33.º-R
[...]
Artigo 33.º-S
[...]
Artigo 33.º-T
[...]
Artigo 33.º-U
[...]
Artigo 33.º-V
[...]
SECÇÃO V
Acesso às redes
Artigo 33.º-W
[...]
Artigo 33.º-X
[...]
Artigo 33.º-Y
[...]
Artigo 33.º-Z
[...]»
Secretaria-Geral, 5 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/07/plain-305213.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305213.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-08-23 -
Decreto-Lei
172/2006 -
Ministério da Economia e da Inovação
Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.
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2012-01-16 -
Decreto-Lei
4/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.
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2012-10-08 -
Decreto-Lei
215-B/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.
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