entidades compradoras, funcionando em rede;
Considerando que, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) centraliza, através da UMC, o processo relativo às aquisições de bens e serviços para o MSSS, no quadro de funcionamentodo sistema de compras públicas;
Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, revista e atualizada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril, e 103/2011, de 14 de março, define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;Considerando que as necessidades aquisitivas públicas dos Serviços e Organismos do MSSS têm sido avaliadas pela UMC no sentido de definir uma estratégia de compras públicas mais eficaz e consentânea com aquelas necessidades, justifica-se a revisão e atualização da lista de bens e categorias constantes do despacho 18689/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009;
Considerando que esta atualização de bens e serviços na área de atuação da UMC insere-se na política de efetiva racionalização dos gastos, desburocratização dos processos públicos de aprovisionamento, maior rigor, transparência e competitividade nas compras públicas, preconizados pelo SNCP:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º
772/2008, de 6 de agosto, o seguinte:
1 - O presente despacho procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos procedimentos de contratação das aquisições são conduzidos pela UMC do MSSS de entre as definidas na Portaria 772/2008, de 6 de agosto.2 - A lista anexa ao presente despacho substitui a que foi aprovada pelo despacho n.º
18689/2009, de 23 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.30 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da
Mota Soares.
ANEXO I
(ver documento original)