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Despacho 15503/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre a parcela de terreno identificada em mapa e planta anexos, localizada na freguesia de Guifões, concelho de Matosinhos, a favor da sociedade INDAQUA Matosinhos - Gestão de Águas de Matosinhos, S. A.

Texto do documento

Despacho 15503/2012

Com vista à execução de uma conduta de saneamento da obra designada "Empreitada de conceção, projeto e construção das infraestruturas necessárias à execução do plano de investimentos da INDAQUA Matosinhos», veio a sociedade INDAQUA Matosinhos - Gestão de Águas de Matosinhos, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão dos serviços municipalizados de água e saneamento no concelho de Matosinhos, requerer ao então Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre uma parcela de terreno localizada no concelho de Matosinhos (freguesia de Guifões), identificada no mapa de áreas e assinalada nas plantas de localização anexos ao presente despacho.

Considerando ainda os documentos emitidos pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., comprovativos do cumprimento do regime legal do domínio hídrico, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação DSO.DEJ/121/2012, de 28 de junho, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - A parcela de terreno, identificada no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, fica, de ora em diante, onerada com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade INDAQUA Matosinhos - Gestão de Águas de Matosinhos, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 610,44 m2, incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944.

4 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade INDAQUA Matosinhos - Gestão de Águas de Matosinhos, S. A., sita na Avenida Fabril do Norte, 1601, 4460-316 Senhora da Hora, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.

5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade INDAQUA Matosinhos - Gestão de Águas de Matosinhos, S. A.

26 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

(ver documento original)

Empreitada de concepção, projecto e construção das infraestruturas necessárias à execução do plano de investimentos da INDAQUA Matosinhos

Processo 27415

Mapa de proprietários - Parcela 1

(ver documento original)

206562915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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