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Regulamento 410/2017, de 3 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Penacova

Texto do documento

Regulamento 410/2017

Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 24 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 16 de junho de 2017, aprovou o Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Penacova.

5 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Penacova

Nota Justificativa

É atribuição do Município de Penacova a promoção dos interesses próprios das suas populações, nomeadamente dos seus jovens. Um dos desígnios do Município é criar condições que favoreçam a interação dos jovens com o meio local, com o património, a cultura, o desporto e as empresas.

O Cartão Jovem Municipal de Penacova, destinado aos jovens do concelho com idades entre os 12 e os 30 anos, pretende, por um lado, proporcionar benefícios na aquisição de bens e serviços e, por outro lado, pretende valorizar e promover as empresas e os estabelecimentos comerciais aderentes.

O Cartão Jovem Municipal permitirá ainda trazer vantagens na obtenção de licenças camarárias para os jovens que pretendam construir habitação permanente no concelho, bem como descontos no acesso às infraestruturas desportivas e culturais do Município.

O presente Regulamento será elaborado de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal de Penacova.

Artigo 2.º

Objetivo e Vantagens

1 - O Cartão Jovem Municipal tem como objetivo garantir benefícios na aquisição de bens e serviços aos seus titulares e, assim, contribuir para o desenvolvimento social, económico e cultural do Município de Penacova.

2 - O Cartão Jovem Municipal concederá os descontos previstos no presente regulamento.

Artigo 3.º

Cartão Jovem Municipal de Penacova

1 - O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível.

2 - O Cartão Jovem Municipal é gratuito.

3 - Em caso de emissão de segunda via o custo é de (euro)2,50.

Artigo 4.º

Destinatários

O Cartão Jovem Municipal de Penacova destina-se a todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, inclusive.

Artigo 5.º

Validade

1 - O Cartão Jovem Municipal caduca no momento em que o seu titular fizer 31 anos.

2 - O Cartão é válido em todas as empresas e entidades aderentes e que ostentem na sua montra ou instalações o autocolante do Cartão Jovem Municipal de Penacova, a fornecer pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Adesão dos Titulares

1 - Para aderir ao Cartão Jovem Municipal é necessário o preenchimento do formulário de inscrição, exibir o cartão de Cidadão e apresentar um comprovativo de morada.

2 - No caso de o jovem ser menor de idade é necessário assinatura do representante legal no formulário.

3 - A inscrição será efetuada no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal ou em locais a divulgar.

Artigo 7.º

Direitos dos Titulares

1 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal de Penacova receberão o regulamento do cartão, bem como o respetivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto.

2 - No site do Município estará sempre disponível um Guia de Descontos atualizado.

3 - O Cartão Jovem Municipal possibilitará vários benefícios, nomeadamente descontos em empresas e em serviços da Câmara Municipal, nos termos do artigo 10.º do presente regulamento.

Artigo 8.º

Obrigações dos Titulares

1 - Constituem obrigações dos titulares:

a) Apresentar o cartão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Jovem Municipal de Penacova;

b) Apresentar um documento de identificação sempre que solicitado pela empresa ou entidade aderente;

c) Inutilizar ou devolver o Cartão à Câmara Municipal caso perca o direito ao mesmo.

2 - Os titulares do cartão Jovem Municipal que constatem qualquer incumprimento ao presente regulamento por parte das empresas ou entidades aderentes devem comunicar tal facto à Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Empresas ou Entidades aderentes

1 - Podem aderir ao Cartão Jovem Municipal as empresas ou entidades que, através de um acordo celebrado com a Câmara Municipal, se disponibilizem a conceder benefícios aos titulares do cartão.

2 - As empresas interessadas deverão preencher o formulário próprio para o efeito.

3 - O acordo terá a duração de um ano, prorrogável por períodos iguais, caso nenhuma das partes manifeste intenção contrária.

4 - As empresas e entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, identificando-as como aderentes ao cartão.

5 - A Câmara Municipal elabora um Guia dos Descontos que será impresso e que terá uma versão online no site do Município, onde vai sendo atualizado.

6 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Benefícios

1 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal de Penacova beneficiarão de descontos em bens e serviços nas empresas e entidades constantes no Guia de Descontos.

2 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal de Penacova beneficiarão de descontos nos serviços e equipamentos da Câmara Municipal de Penacova, como a seguir de apresenta:

a) 20 % de desconto em licenças para obras particulares de construção, reabilitação e beneficiação de edifícios urbanos para habitação do titular;

b) Majoração de 10 % em apoios para iniciativas empresariais e económicas de interesse municipal, conforme o disposto no artigo 5.º n.º 4 do Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas e Empresariais de Interesse Municipal;

c) Entrada Gratuita em espaços Museológicos Municipais;

d) 25 % de desconto na aquisição de publicações e edições da Câmara Municipal/Biblioteca Municipal;

e) 20 % de desconto nos cartões recarregáveis com horas de utilização nas Piscinas Municipais;

f) 20 % de desconto na tabela de preços do Espaço Cardio Fitness;

g) 20 % de desconto na tabela de taxas do Pavilhão Municipal;

h) 50 % de desconto na entrada das Festas do Município "Penacova Natura"

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o anterior Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.

310627843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3051720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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