5.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
Discussão pública
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 19 de junho de 2017 que, a partir do quinto dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante trinta dias, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta da 5.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.
Os elementos da proposta de alteração, bem como as atas da conferência de serviços, estão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, sita no Edifício Sede deste Município, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, no horário normal de expediente, das 9 h às 12 h 30 min e das 14 h às 16 h, ou no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
Os interessados deverão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
20 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
Deliberação
«5.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC)
Abertura do Período de Discussão Pública - Proposta de Deliberação 54/V-SS/2017
Considerando que:
A proposta relativa à 5.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo (PDMC), e após a realização da Conferência Procedimental, está em condições de ser submetida a discussão pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal delibere mandar proceder à abertura de um período de discussão pública de 30 dias, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através do respetivo sítio da internet, conforme estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
À reunião de câmara.
A Vereadora, Sónia Serra»
Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
20 de julho de 2017. - A Vereadora, Sónia Serra.
610658389