Delegação de competências
Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto:
1 - Delego no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, de Leiria, Professor Doutor Pedro Miguel Gonçalves Martinho, a competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse aos membros do Conselho de Representantes e do Conselho Técnico-Científico que não estiveram presentes na tomada de posse realizada em 7 de julho de 2017.
2 - Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde a presente data e até à publicação do despacho no Diário da República.
7 de julho de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
310627292