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Deliberação 1867/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina a criação de unidades orgânicas flexíveis no âmbito da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1867/2012

Na sequência do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, que aprovou o modelo organizacional das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e da Portaria 164/2012, de 22 de maio, que aprovou os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos, delibera criar as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) A Unidade de Planeamento em Saúde, que integra o Departamento de Saúde Pública, com as competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 3.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 164/2012, de 22 de maio;

b) A Unidade de Administração Geral, que integra o Departamento de Gestão e Administração Geral, com as competências previstas nas alíneas k) a m) do artigo 5.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 164/2012, de 22 de maio.

A presente deliberação produz efeitos a 29 de maio de 2012.

22 de novembro de 2012. - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente, Dr.

Fernando José Ramos Lopes de Almeida, vice-presidente, Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal, Dr.ª Maria Augusta Mota Faria da Conceição, vogal.

29 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr.

José Manuel Azenha Tereso.

206564146

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/05/plain-305169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305169.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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