Na sequência do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, que aprovou o modelo organizacional das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e da Portaria 164/2012, de 22 de maio, que aprovou os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos, delibera criar as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Unidade de Planeamento em Saúde, que integra o Departamento de Saúde Pública, com as competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 3.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 164/2012, de 22 de maio;
b) A Unidade de Administração Geral, que integra o Departamento de Gestão e Administração Geral, com as competências previstas nas alíneas k) a m) do artigo 5.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 164/2012, de 22 de maio.
A presente deliberação produz efeitos a 29 de maio de 2012.
22 de novembro de 2012. - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente, Dr.
Fernando José Ramos Lopes de Almeida, vice-presidente, Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal, Dr.ª Maria Augusta Mota Faria da Conceição, vogal.
29 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr.
José Manuel Azenha Tereso.
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