Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6691/2017, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Criação do mestrado integrado em Engenharia de Materiais do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6691/2017

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais

Sob proposta do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 250/2016, de 6 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 17 de maio de 2017, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) em 24 de maio de 2017, com o n.º R/A-Cr 41/2017.

Este novo ciclo de estudos de Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais visa substituir a Licenciatura em Engenharia de Materiais, acreditado pela A3ES em 6 de outubro de 2015 e registado pela DGES com o n.º R/B-AD 244/2006 e o Mestrado em Engenharia de Materiais, acreditado pela A3ES em 6 de outubro de 2015 e registado pela DGES com o n.º R/B-Cr 75/2006.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, ministra o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia de Materiais.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O grau de mestre em Engenharia de Materiais é conferido aos alunos que tiverem obtido 300 ECTS, através da aprovação num ciclo de estudos integrado com 270 créditos e da aprovação na defesa de um trabalho final (30 créditos) - dissertação original de natureza científica.

2 - No ciclo de estudos referido no n.º 1, é conferido o grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia de Materiais correspondente aos primeiros 6 semestres num total de 180 ECTS

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia de Materiais constam no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Concessão do grau

1 - O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, tenham obtido o número de créditos fixado.

2 - O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

5.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre e ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º, pelo órgão legal estatutariamente competente do Instituto Superior Técnico.

6.º

Normas regulamentares

O órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro).

7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2017/2018.

25 de julho de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre

4 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais

5 - Área científica predominante: Engenharia de Materiais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Licenciado - 180; Mestre - 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: Licenciado - 6 semestres

Mestre - 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia de Materiais corresponde aos primeiros 6 semestres num total de 180 ECTS. O grau de Mestre em Engenharia de Materiais corresponde aos últimos 4 semestres num total de 120 ECTS

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia de Materiais

Grau ou diploma: Licenciado/Mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º ano e 5.º ano

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

310674289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3051688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda