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Despacho 6690/2017, de 3 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris de reconhecimento ao grau de Doutor no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 6690/2017

Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris de reconhecimento ao grau de Doutor no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico

Considerando o disposto:

No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro;

No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo despacho normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior com o n.º 1-A/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

No n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, conjugado com o n.º 2 do artigo 17.º do mesmo decreto-lei,

e tendo em vista uma gestão mais eficiente dos processos de reconhecimento ao grau de doutor, delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, a presidência dos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num membro de Comissão Científica de Curso de Doutoramento.

23 de dezembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

310627057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3051687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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