Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris de reconhecimento ao grau de Doutor no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico
Considerando o disposto:
No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro;
No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo despacho normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior com o n.º 1-A/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;
Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;
No n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, conjugado com o n.º 2 do artigo 17.º do mesmo decreto-lei,
e tendo em vista uma gestão mais eficiente dos processos de reconhecimento ao grau de doutor, delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, a presidência dos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num membro de Comissão Científica de Curso de Doutoramento.
23 de dezembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
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