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Aviso (extrato) 8644/2017, de 3 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria de Assistente Técnica - Maria João de Brito Fernandes Marques Cavaco

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8644/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de junho de 2017, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira de Assistente Técnica, posição remuneratória entre 2 e 3 e nível remuneratório entre 7 e 8 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de Maria João de Brito Fernandes Marques Cavaco, em lugar do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, tendo para o efeito sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de julho de 2017.

4 de julho de 2017. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

310628297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3051643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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