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Despacho 15426/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Introduz um aditamento ao Despacho n.º 12876/2012, de 1 de outubro, relativo à constituição de um grupo de trabalho para análise das condições de abertura do Modelo C de Unidade de Saúde Familiar (USF), a título experimental, ao sector social e cooperativo.

Texto do documento

Despacho 15426/2012

O despacho 12876/2012, de 19 de setembro, veio determinar a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de analisar as condições de abertura do Modelo C de USF, a título experimental, ao sector social e cooperativo, considerando o disposto no Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto.

Atendendo aos trabalhos já desenvolvidos pelo grupo de trabalho, mostra-se necessário integrar o contributo de um profissional de saúde da área da enfermagem.

Nestes termos, determino:

1 - Ao despacho 12876/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2012, é aditado ao seu n.º 3 a alínea j) com a seguinte redação:

«3 - j) José Pedro Tomé Pardal, enfermeiro especialista da Unidade de Saúde Pública do ACES de Oeste Sul - Torres Vedras.» 2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

23 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

206558558

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/04/plain-305145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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