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Resolução 47/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Nomeia António Gonçalves Monteiro para o cargo de presidente da Comissão de Normalização Contabilística.

Texto do documento

Resolução 47/2012

A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) é um organismo tecnicamente independente, no qual estão representadas, a nível nacional, as entidades públicas e privadas interessadas no domínio da contabilidade, dotado de autonomia administrativa e que funciona no âmbito do Ministério das Finanças.

O Decreto-Lei 134/2012, de 29 de junho, aprovou o novo regime jurídico da organização e funcionamento da CNC. Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º deste regime, o presidente da CNC é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre personalidades de reconhecida competência na área da contabilidade.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que emitiu parecer positivo.

Assim:

Nos termos do artigo 8.º do regime jurídico da organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 134/2012, de 29 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de presidente da Comissão de Normalização Contabilística, António Gonçalves Monteiro, cuja nota curricular é publicada em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de dezembro de 2012.

22 de novembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: António Gonçalves Monteiro.

2 - Formação académica:

Licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) e diplomado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAL);

Frequência de diversos cursos de especialização e formação profissional, no País e no estrangeiro.

3 - Percurso profissional:

Iniciou a sua carreira profissional em 1975 na Arthur Andersen (atualmente Deloitte), onde foi responsável pela execução e supervisão de trabalhos de auditoria a empresas, nacionais e internacionais;

Em 1981 promoveu a constituição de uma sociedade de revisores oficiais de contas;

Em 1982, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, foi designado presidente da Comissão de Avaliação das Empresas Participadas pelo Estado, transferidas para o IPE;

Em 1984 passou a integrar a Moore Stephens, uma das grandes redes internacionais de firmas de auditoria, com 636 escritórios em 100 países;

Em 1986 assumiu responsabilidades crescentes ao nível da firma e passou a exercer funções de sócio responsável pelo escritório de Lisboa;

Em 1998-2002 integrou o Comité Executivo da Moore Stephens Europe, órgão responsável pela definição das políticas da firma, e pela coordenação, supervisão e controlo das práticas profissionais das firmas que integram a rede ao nível da União Europeia;

Em 2002 é eleito Country Managing Partner da Moore Stephens &

Associados, SROC, S. A.;

Em 2006 é eleito bastonário da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, funções que exerceu até 2011.

4 - Experiência profissional - cargos exercidos:

Bastonário da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (2006-2011);

Membro do conselho diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (1999-2005);

Membro do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (2008-2011);

Membro do Conselho Consultivo da CMVM (2006-2011);

Membro do Conselho da Comissão de Normalização Contabilística (2002-2005);

Presidente da direção da Associação Portuguesa de Consultores Fiscais (1998-2005);

Presidente da Comissão de Controlo de Qualidade (1999-2005);

Membro do Conselho Geral, da Comissão de Estágio, da Comissão de Formação Profissional e do júri de exames para ROC (1982-1984);

Ao nível das associações empresariais integrou os órgãos sociais de diversas associações e entidades sem fins lucrativos, como presidente do conselho fiscal da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Francesa e vogal do conselho fiscal da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola, da Câmara de Comércio Sul Africana, da Câmara de Comércio Luso Mexicana e da Câmara de Comércio.

5 - Experiência profissional não académica:

Durante mais de 30 anos de atividade profissional, exercida nos domínios da auditoria, revisão legal de contas, consultoria de gestão e consultoria fiscal, participou num grande número de intervenções profissionais, o que lhe permitiu adquirir uma experiência relevante e diversificada;

Enquanto sócio de uma sociedade de revisores oficiais de contas, representou a sociedade no exercício de funções de fiscal único, de membro de conselhos fiscais e de auditor externo, em diversas empresas comerciais e industriais, da mais variada dimensão e de diferentes sectores de atividade;

Integrou variadas comissões técnicas e grupos de trabalho sobre auditoria, revisão de contas, contabilidade e fiscalidade.

6 - Experiência profissional académica:

Exercício durante cerca de 10 anos de funções de docência em três estabelecimentos de ensino superior, nas cadeiras de Contabilidade Financeira, Contabilidade Analítica, Contabilidade Financeira Avançada, Gestão Financeira e Auditoria de Gestão;

Orientação de diversos cursos de formação profissional e participou em diversos seminários e conferências sobre temas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, controlo de gestão, etc.

7 - Atuais funções desempenhadas:

Country Managing Partner da Moore Stephens e seu representante enquanto fiscal único e membro de diversos conselhos fiscais;

Presidente do conselho fiscal da Teixeira Duarte;

Presidente da Comissão de Remunerações do BANIF;

Membro do Fórum CMVM/PME.

23302012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/04/plain-305128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 134/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o regime jurídico de organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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