Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, as propostas de criação dos sistemas de incentivos, bem como as alterações substanciais aos mesmos, são objeto de um parecer técnico sobre a sua compatibilidade com o referido decreto-lei e com os normativos comunitários aplicáveis, bem como sobre a sua articulação e coerência com os outros sistemas de incentivos em vigor;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do referido diploma, o mencionado parecer é emitido por uma comissão técnica presidida pelo ministério que tutela a economia e a inovação e que integra dois representantes deste ministério e dois representantes do ministério que tutela o desenvolvimento regional;
Considerando que, em função da estrutura orgânica do então XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de janeiro, 16/2006, de 26 de janeiro, 135/2006, de 26 de julho, 201/2006, de 27 de outubro, 240/2007, de 21 de junho, 44/2008, de 11 de março, e 92/2009, de 16 de abril, foi criada a referida comissão técnica, pelo despacho 24089/2007, de 19 de setembro de 2007, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007;
Considerando, porém, a alteração orgânica resultante da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que congregou no Ministério da Economia e do Emprego as matérias que integram o âmbito do desenvolvimento regional;
Considerando, assim, a necessidade de adequar a composição da referida comissão técnica à estrutura orgânica do XIX Governo Constitucional e do seu Ministério da Economia e do Emprego, visando-se em paralelo a agilização dos procedimentos que permitam uma eficiente e ajustada criação de incentivos às empresas;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, determino o seguinte:
1 - Integram a comissão técnica prevista no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, em representação do Ministério da Economia e do Emprego:
a) O licenciado Franquelim Fernando Garcia Alves, que preside;
b) O doutor Miguel Jorge de Campos Cruz;
c) O licenciado João Filipe Baptista Kuchembuck Barbosa;
d) A licenciada Dina Fernanda Sereno Ferreira;
e) O mestre João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana.
2 - Quando em razão da matéria se justifique a integração de representantes de outros ministérios, o presidente da comissão, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei, solicita a sua designação aos respetivos membros do Governo.
3 - O exercício de funções na comissão técnica não é remunerado, não havendo igualmente lugar ao pagamento de despesas de representação ou atribuição de quaisquer benefícios.
4 - É revogado o despacho 24089/2007, de 19 de setembro de 2007, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
26 de novembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego,
Álvaro Santos Pereira.
206556079