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Despacho 15293/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Determina os montantes das verbas a transferir para os municípios para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Despacho 15293/2012

Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 107/2012, de 30 de julho, fixado o dia 14 de outubro como data da eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, previstas no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, determina-se que:

Para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo n.º 1 do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:

X = (euro) 219,39 (verba por concelho);

Y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);

Z = (euro) 44,43 (verba por freguesia).

5 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206550773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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