Lei 51/88
de 26 de Abril
Reintegração na diplomática, a título póstumo, do ex-cônsul-geral de Portugal em Bordéus Aristides de Sousa Mendes
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos da lei, será reintegrado na carreira diplomática, a título póstumo, o ex-cônsul-geral de Portugal em Bordéus Aristides de Sousa Mendes.
Art. 2.º A reintegração referida no artigo anterior deve ser feita em categoria nunca interior àquela a que o cidadão em causa teria direito se sobre o mesmo não tivesse impendido a sua demissão compulsiva.
Art. 3.º É devida indemnização reparadora aos herdeiros directos, nos termos dos Decretos-Leis 173/74, de 26 de Abril e 222/75, de 9 de Março, e demais legislação aplicável.
Aprovada em 18 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 6 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.