Aviso 170/2012, de 28 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
-
Fonte: Diário da República n.º 230/2012, Série I de 2012-11-28.
-
Data:
2012-11-28
-
Secções desta página::
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, com uma reserva.
Aviso 170/2012
Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de outubro de 2012, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, com a seguinte reserva:
«Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Convenção, a República Portuguesa declara que em todos os casos em que se confere aos apátridas o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil, aos nacionais dos países da União Europeia ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal tenha estabelecido ou possa vir a estabelecer relações de comunidade, designadamente de Estados de língua portuguesa.» Nos termos do n.º 2 do seu artigo 39.º, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas entra em vigor para a República Portuguesa no dia 30 de dezembro de 2012.
A Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, de 8 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 134/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de novembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/28/plain-305000.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305000.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/305000/aviso-170-2012-de-28-de-novembro