A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 170/2012, de 28 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, com uma reserva.

Texto do documento

Aviso 170/2012

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de outubro de 2012, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, com a seguinte reserva:

«Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Convenção, a República Portuguesa declara que em todos os casos em que se confere aos apátridas o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil, aos nacionais dos países da União Europeia ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal tenha estabelecido ou possa vir a estabelecer relações de comunidade, designadamente de Estados de língua portuguesa.» Nos termos do n.º 2 do seu artigo 39.º, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas entra em vigor para a República Portuguesa no dia 30 de dezembro de 2012.

A Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, de 8 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 134/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de novembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/28/plain-305000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305000.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-05-05 - Aviso 20/2016 - Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República do Paraguai aderiu à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque, em 28 de setembro de 1954

  • Tem documento Em vigor 2026-01-05 - Acórdão do Tribunal Constitucional 1133/2025 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das seguintes normas da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República: alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 12.º-B; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República; não se pronuncia pela inconstitucionalidade d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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