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Aviso 20/2016, de 5 de Maio

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Sumário

Torna público que a República do Paraguai aderiu à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque, em 28 de setembro de 1954

Texto do documento

Aviso 20/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 1 de julho de 2014, o SecretárioGeral das Nações Unidas comunicou ter a República do Paraguai

aderido, a 1 de julho de 2014, à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque, em 28 de setembro de 1954.

(Tradução)

A Convenção entrou em vigor para o Paraguai a 29 de setembro de 2014 em conformidade com o n.º 2 do artigo 39.º da Convenção, segundo o qual:

«

Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do sexto instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no nonagésimo dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão

»

.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, de 8 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 134/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012.

O instrumento de adesão foi depositado a 1 de outubro de 2012, estando esta Convenção em vigor para a Repú-blica Portuguesa desde 30 de dezembro de 2012, conforme o Aviso 170/2012 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012. SecretariaGeral, 19 de abril de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-28 - Aviso 170/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, com uma reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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