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Portaria 706/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar um contrato de aquisição de serviços com vista à manutenção do sistema de suporte ao serviço respeitante ao Centro Operacional Sul do número nacional de emergência 112.pt.

Texto do documento

Portaria 706/2012

O número único europeu de emergência - 112 - constitui um serviço essencial que cabe ao Estado Português assegurar não apenas pelas responsabilidades que lhe são inerentes, mas igualmente por força da Diretiva n.º 2002/22/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de março, Lei das Comunicações Eletrónicas, que consagra o direito de acesso gratuito ao número único de emergência europeu - 112 - aos utilizadores finais de serviços telefónicos acessíveis ao público.

É um serviço básico de emergência para os cidadãos que não pode falhar e de cujo funcionamento dependem, como é público e notório, vidas humanas e a salvaguarda de outros bens coletivos e comunitários como é o caso da saúde, da proteção civil e da segurança de pessoas e bens.

O 112 é pois um serviço público essencial em que a relação de confiança dos cidadãos na sua eficácia não pode ser posta em causa, constituindo o mais relevante interface - é número único europeu - entre os cidadãos e os serviços de emergência médica, as forças de segurança e a proteção civil e outras que em diferentes ocasiões têm de intervir.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1 - É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar um contrato de aquisição de serviços com vista à manutenção do sistema de suporte ao serviço respeitante ao Centro Operacional Sul do número nacional de emergência 112.pt até ao montante global de (euro) 589 239,70, a que acresce o IVA nos termos legais.

2 - O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2012 - (euro) 202 027,41, a que acresce o IVA nos termos legais;

2013 - (euro) 387 212,29, a que acresce o IVA nos termos legais.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2013 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.

16 de novembro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

22192012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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