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Despacho 15197/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Designa o licenciado João Francisco Mendes Almeida de Gouveia como adjunto de Gabinete do Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 15197/2012

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado João Francisco Mendes Almeida de Gouveia, proveniente do Millennium BCP onde exercia funções de especialista sénior, para exercer o cargo de adjunto do meu Gabinete, em regime de cedência de interesse público.

2 - Nos termos do disposto no artigo 12.º daquele decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 31 de outubro de 2012.

31 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nome: João Francisco Mendes Almeida de Gouveia.

Data e local de nascimento: Castelo Branco, 15 de outubro de 1981.

Estado civil: casado.

Habilitações académicas:

Setembro de 2011-julho de 2013 - frequência do mestrado em Finanças da London Business School;

Setembro de 1999-junho de 2004 - licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresarias da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência profissional:

Agosto de 2007-outubro de 2012 - especialista sénior na Divisão de Banca de Investimento do Millennium BCP:

Julho de 2004-agosto de 2007 - consultor na F9 Consulting.

206545346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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