Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Nova de Milfontes
Torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2017, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro, aprovar por unanimidade a delimitação da área de reabilitação urbana de Vila Nova de Milfontes.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
10 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Candeias Guerreiro.
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