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Edital 541/2017, de 2 de Agosto

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Sumário

Consulta pública "Regulamento Municipal de concessão de regalias aos Bombeiros Voluntários do concelho do Fundão" durante o prazo de 30 dias úteis

Texto do documento

Edital 541/2017

Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão: TORNA PÚBLICO que, em reunião ordinária da câmara municipal, realizada no dia 16 de junho de 2017, deliberou, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública o "Regulamento Municipal de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho do Fundão", durante o prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Este processo poderá ser consultado na página eletrónica do Município do Fundão e no Balcão Único Municipal durante as horas normais de expediente, podendo os interessados, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

Mais se informa que o presente processo foi apreciado pela Assembleia Municipal do Fundão na sua sessão realizada no dia 30 de junho do ano em curso.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

6 de julho de 2017. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

310626214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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