Aprovação da correção gráfica ao limite da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro
Torna-se público que, tendo sido a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Concelho do Barreiro publicada no Aviso n.º3115/2015, in Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2015, e a sua alteração à delimitação publicada no Aviso n.º6207/2016 in Diário da República, 2.ª série, n.º 95 de 17 de maio de 2016;
Tendo-se verificado um erro de desenho na delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Concelho do Barreiro, junto da área da Quinta Braancamp e da Ponta do Mexilhoeiro, anteriormente aprovado;
Nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato;
Dispõe ainda o n.º 2 do mesmo artigo que, a retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado;
A Assembleia Municipal do Barreiro deliberou, através da Deliberação 49/17, na sua reunião ordinária de 30 de junho de 2017, sob a Proposta n.º 15/2017/RL, aprovada pela Câmara Municipal do Barreiro, na reunião de 03 de maio de 2017, aprovar a correção gráfica ao limite da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Concelho do Barreiro, conforme planta em baixo, mantendo-se em tudo o resto o anteriormente aprovado.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os elementos acima identificados no Departamento de Gestão da Cidade - Divisão de Gestão e Regeneração Urbana a funcionar no Largo Alexandre Herculano, n.º 85, 3.º piso, 2830-314 Barreiro; nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da internet: http://www.cm-barreiro.pt.
25 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.
(ver documento original)
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