Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8627/2017, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul

Texto do documento

Aviso 8627/2017

Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul

Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião pública de 04 de julho de 2017, determinou a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul por um período de 12 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do referido decreto-lei.

7 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

Apresentado em Reunião de 04/07/2017

Deliberação

Foi deliberado, tendo em conta o teor das informações e nos termos das mesmas:

a) prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Roja-Pé Sul por um período de 12 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;

b) determinar a publicação no Diário da República, divulgação na comunicação social, na internet e no boletim municipal do Aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;

c) dar conhecimento à CCDR - Algarve do teor da presente deliberação. (Reunião de Câmara realizada no dia 04 de julho de 2017)

O Presidente da Câmara, Carlos Silva e Sousa.

610625818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3049697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda