Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul
Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião pública de 04 de julho de 2017, determinou a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul por um período de 12 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do referido decreto-lei.
7 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. Carlos Eduardo da Silva e Sousa.
Apresentado em Reunião de 04/07/2017
Deliberação
Foi deliberado, tendo em conta o teor das informações e nos termos das mesmas:
a) prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Roja-Pé Sul por um período de 12 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;
b) determinar a publicação no Diário da República, divulgação na comunicação social, na internet e no boletim municipal do Aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;
c) dar conhecimento à CCDR - Algarve do teor da presente deliberação. (Reunião de Câmara realizada no dia 04 de julho de 2017)
O Presidente da Câmara, Carlos Silva e Sousa.
610625818