A sociedade comercial HYDRAPLAN - Manutenção e Comércio de Veículos, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 10, quilómetro 127, Edifício Hydraplan, Alverca do Ribatejo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o seu objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa na sua atividade.
A sociedade comercial HYDRAPLAN - Manutenção e Comércio de Veículos, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria dos bens militares suprarreferidos, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 469, de 26 de outubro de 2012, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, autorizo a sociedade comercial HYDRAPLAN - Manutenção e Comércio de Veículos, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de armamento de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Importação, comércio e reparação de acessórios, veículos automóveis e comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
14 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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