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Despacho 15085/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a empresa HYDRAPLAN a incluir no seu objeto social a atividade de comércio e indústria de armamento de bens e tecnologias militares.

Texto do documento

Despacho 15085/2012

A sociedade comercial HYDRAPLAN - Manutenção e Comércio de Veículos, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 10, quilómetro 127, Edifício Hydraplan, Alverca do Ribatejo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o seu objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa na sua atividade.

A sociedade comercial HYDRAPLAN - Manutenção e Comércio de Veículos, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria dos bens militares suprarreferidos, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 469, de 26 de outubro de 2012, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, autorizo a sociedade comercial HYDRAPLAN - Manutenção e Comércio de Veículos, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de armamento de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Importação, comércio e reparação de acessórios, veículos automóveis e comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»

14 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206539669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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