Despacho 14992/2012, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 226/2012, Série II de 2012-11-22.
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Data:
2012-11-22
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto de Segurança Social, I. P., a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso).
Despacho 14992/2012
1 - Ao abrigo da competência que nos é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o Instituto da Segurança Social, I. P., fica
autorizado a assumir compromissos plurianuais, até ao limite anual de mil e novecentos
milhões de euros, que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que envolvam programas nacionais ou
comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, protocolos
celebrados com os municípios no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e
Jovens, Rede Nacional de Cuidados Continuados e protocolos celebrados no âmbito
da segurança social e as uniões representativas das instituições de solidariedade social e
outros no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais
não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012,
de 21 de junho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 2 de novembro.
2 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno
da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da
Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/22/plain-304934.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304934.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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