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Despacho 14992/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Segurança Social, I. P., a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso).

Texto do documento

Despacho 14992/2012

1 - Ao abrigo da competência que nos é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o Instituto da Segurança Social, I. P., fica autorizado a assumir compromissos plurianuais, até ao limite anual de mil e novecentos milhões de euros, que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que envolvam programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, protocolos celebrados com os municípios no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Rede Nacional de Cuidados Continuados e protocolos celebrados no âmbito da segurança social e as uniões representativas das instituições de solidariedade social e outros no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012,

de 21 de junho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 2 de novembro.

2 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/22/plain-304934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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