Declara de utilidade pública, com caráter de urgência, a expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 247 - beneficiação entre o quilómetro 6,00 e o quilómetro 19,1 (Ribamar) - aditamento n.º 1.
Despacho 15024/2012
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela
Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 10 de março de 2011, que aprovou a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas relativo à parcela de terreno necessária à construção da obra da EN 247 - beneficiação entre o quilómetro 6,00 e o quilómetro 19,1 (Ribamar) - aditamento n.º 1, e a resolução de expropriar aprovada pela
deliberação 189/10/2011, de 10 de março, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, atual e futura, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo
despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base 18, anexa ao
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência da expropriação da parcela de terreno abaixo identificada no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S. A.
13 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa DUP
EN 247 - Beneficiação entre o km 6.00 e o km 19.10 (Ribamar) -
Aditamento 1
(ver documento original)
206535448