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Despacho 14930/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Delega competências da Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, no Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.

Texto do documento

Despacho 14930/2012

Pelo Despacho 10834/2011, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2011, e pelo Despacho 8259/2012, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012, foram delegadas no Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Engenheiro Fernando Ferreira Santo, as competências ali discriminadas.

1 - Justifica-se, ainda, aditar às competências já delegadas as seguintes:

a) Delego, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho de 2012;

b) Delego as competências previstas no artigo 109.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria 487/83, de 27 de abril, alterado pelas Portarias n.os 623/88, de 8 de setembro, e 884/94, de 1 de outubro, e pelo Despacho 22665/2007, de 7 de setembro, dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2007;

c) Subdelego, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências que me forem delegadas pelo Primeiro-Ministro e pelo Conselho de Ministros, com a faculdade de subdelegação, em matéria de locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

d) Autorizo, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nos n.os 4 e 5 do Despacho 10834/2011, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2011;

e) Autorizo, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação da competência para autorizar alterações orçamentais nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95 de 15 de abril, referidas no n.º 6 do despacho referido na alínea anterior.

2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, desde a data da respetiva posse, no âmbito das competências delegadas no número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe

Teixeira da Cruz.

206531349

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/21/plain-304902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Portaria 487/83 - Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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