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Despacho 14857/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa a Lic. Ana Filipa Gomes Abreu como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

Texto do documento

Despacho 14857/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Ana Filipa Gomes Abreu, técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de novembro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome: Ana Filipa Gomes Abreu;

Data de nascimento: 4 de junho de 1972, Funchal.

2 - Habilitações académicas - Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1991-1996).

3 - Experiência profissional:

Desde 1 de junho de 2005 - Técnica superior na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Entre 28 de janeiro de 2002 e 31 de maio de 2005 - Técnica superior no Gabinete Jurídico e de Contencioso no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;

De 15 de junho de 2000 a 27 de janeiro de 2002 - Consultora jurídica no Gabinete Jurídico do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

Entre 3 de janeiro de 2000 e 14 de junho de 2000 - Consultora jurídica na Divisão de Estudos e Pareceres Jurídicos do Centro Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira;

Entre abril de 1999 e janeiro de 2002 - Exercício de advocacia;

Outubro de 1996 a abril de 1999 - Estágio com vista à agregação à Ordem dos Advogados. Inscrição na Ordem dos Advogados (atualmente suspensa), com cédula profissional n.º 15242L.

4 - Outras funções desempenhadas:

Participação em grupos de diversos trabalhos, de entre os quais se destacam: Plano de Atividades da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde para os anos de 2013, 2012, 2009 e 2008; elaboração de proposta de alteração do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, que reestruturou o regime jurídico da formação médica; elaboração de proposta de diploma legal para adaptar o SIADAP à carreira de administração hospitalar; elaboração de proposta de diploma legal para adaptar o SIADAP às carreiras médicas;

elaboração do regulamento de funcionamento do Conselho de Coordenação da Avaliação do DMRS; criação do Observatório Permanente para o Ensino Secundário;

Representação do Ministério da Saúde em reuniões de negociação quanto aos serviços mínimos e quantos aos meios para os assegurar na sequência de avisos prévios de greve decretadas pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, pelo Sindicato Independente dos Médicos e pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas;

Membro de júri de concurso;

Frequência de diversas ações de formação.

206527786

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/20/plain-304878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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