Deliberação (extrato) n.º 1673/2012
Considerando:
1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;
2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou e publicou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
3 - A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
4 - A necessidade de se classificar em três níveis as unidades orgânicas locais, em função da dimensão da sua atividade, abrangência territorial e complexidade de gestão, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
5 - O disposto no n.º 7 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P., que atribui o nível 1 aos Centros de Emprego e Formação Profissional, atenta a sua natureza, dimensão e complexidade de gestão.
O Conselho Diretivo, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P., delibera:
a) Restringir a classificação de nível 1 aos Centros de Emprego e Formação Profissional, atendendo à sua especificidade funcional e aos demais critérios mencionados no ponto 5 dos considerandos desta deliberação;
b) Atribuir a classificação de nível 2 aos Centros de Emprego que observem em alternativa ou concomitantemente os requisitos constantes das seguintes subalíneas:
i) Agreguem pelo menos três serviços locais de emprego permanentes, ii) Cumpram, cumulativamente, os parâmetros abaixo definidos:
Uma média mensal de desemprego registado superior a 8500 pessoas, no período compreendido entre 2011 e o primeiro semestre de 2012;
Uma média mensal de inscrições para emprego superior a 1000 candidatos no período mencionado no ponto anterior.
c) Atribuir a classificação de nível 2 ao Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão atenta a especificidade de parte do seu público ser portador de deficiência, o que exige uma maior diferenciação técnicopedagógica, e considerando um nível de atividade superior a 5000 formandos abrangidos e a 900.000 horas de volume de formação;
d) Atribuir a classificação de nível 3 aos Centros de Emprego que não cumpram os critérios da alínea anterior;
e) A classificação das unidades orgânicas locais é a que consta do anexo i à presente deliberação, da qual faz parte integrante, e é válida por três anos a contar da data da sua publicação.
ANEXO I
Classificação das unidades orgânicas locais
(a que se refere o n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.)
(ver documento original)
2012-11-12. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.