Considerando que o artigo 2.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, determina a transferência da titularidade das participações do sector público no capital de sociedades pertencentes a qualquer das entidades públicas referidas no n.º 1 do mesmo artigo para o Instituto das Participações do Estado;
Considerando a necessidade do seu reordenamento descentralizado dentro de uma orgânica coerente do sector empresarial do Estado;
Considerando que o objecto social da Cooperativa de Consumo do Pessoal da CPE aconselha que as participações do sector público no seu capital seja pertença da EDP;
Ouvido o Instituto das Participações do Estado e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho:
É transferida do Instituto das Participações do Estado para a Electricidade de Portugal - EDP, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital da Cooperativa de Consumo do Pessoal da CPE.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 29 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.