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Despacho Normativo 22/79, de 25 de Janeiro

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Sumário

Transfere do Instituto das Participações do Estado para a Electricidade de Portugal - EDP, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital da Cooperativa de Consumo do Pessoal da CPE.

Texto do documento

Despacho Normativo 22/79

Considerando que o artigo 2.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, determina a transferência da titularidade das participações do sector público no capital de sociedades pertencentes a qualquer das entidades públicas referidas no n.º 1 do mesmo artigo para o Instituto das Participações do Estado;

Considerando a necessidade do seu reordenamento descentralizado dentro de uma orgânica coerente do sector empresarial do Estado;

Considerando que o objecto social da Cooperativa de Consumo do Pessoal da CPE aconselha que as participações do sector público no seu capital seja pertença da EDP;

Ouvido o Instituto das Participações do Estado e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho:

É transferida do Instituto das Participações do Estado para a Electricidade de Portugal - EDP, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital da Cooperativa de Consumo do Pessoal da CPE.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 29 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/25/plain-30485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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