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Aviso 8614/2017, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 1.º grau - Diretor do DMRM do IPMA

Texto do documento

Aviso 8614/2017

Procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM) do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA).

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por meu despacho, de 30 de dezembro de 2016, se vai proceder à abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para o Departamento do Mar e Recursos Marinhos, com as competências constantes no artigo 4.º dos estatutos do IPMA anexos à Portaria 304/2012, de 4 de outubro, e no artigo 4.º do Regulamento Interno do IPMA, aprovado pelo Despacho 15511/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, em 5 de dezembro.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

6 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

310623063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3048281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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