Alteração do PDM de Tábua - RERAE
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Tábua, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2017, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal de Tábua, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho.
A alteração do PDM, que a seguir se publica, incide apenas sobre o Regulamento do Plano.
5 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
Deliberação
Alteração ao PDM de Tábua - RERAE/Aprovação:
Pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal foi presente o Processo Administrativo respeitante à alteração do Plano Diretor Municipal de Tábua e o Relatório dos resultados da discussão pública, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que se faz acompanhar da Minuta da Ata n.º 14/2017, no que diz respeito à deliberação 191 tomada na Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de 28 de junho de 2017, documentos apresentados pela Câmara Municipal, os quais foram distribuídos aos Exmos. Membros da Assembleia para apreciação e que aqui se dão por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais.
Analisados os documentos apresentados e prestados os devidos esclarecimentos, pelo Senhor Presidente da Assembleia foi colocado à votação, pela forma usual de votar, a alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
Da contagem dos votos dos vinte e cinco Membros presentes no momento, apurou-se o seguinte resultado: voto contra: zero; abstenções: zero; votos a favor: vinte e cinco.
Aprovado por Unanimidade, a alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua - RERAE.
Sobre o exposto, nenhum Membro quis usar da palavra, contudo o Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Alfredo Laranjeira Rodrigues de Areia, passou a palavra ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para esclarecer os Membros da Assembleia Municipal.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Assembleia passou para o ponto seguinte.
28 de junho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Alfredo Laranjeira Rodrigues de Areia.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
O artigo 3.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal Tábua passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - São consideradas como compatíveis com as normas de uso do solo ou de edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e artigo 3.º da Lei 21/2016, de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrado nestes diplomas, deliberação favorável ou favorável condicionada.
5 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
610623444