Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de onze postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Procedimento concursal:
Nos termos do disposto no n.º 4 artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), e obtida a devida autorização através do Despacho 80/2017-SEAP, de 20 de janeiro, de S. E. a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, torna-se público, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que se encontra aberto procedimento concursal comum, para a carreira/categoria de técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do INE, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.
Ao procedimento concursal podem concorrer candidatos sem vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.
2 - Local de Trabalho:
Instituto Nacional de Estatística, I. P., Av. António José de Almeida, Lisboa.
3 - Número de postos de trabalho:
11 (onze), sendo 1 (um) reservado a candidatos com deficiência. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
4 - Posição remuneratória de referência:
O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE nível 16 da tabela remuneratória única (1.252,97(euro)), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
5 - Caracterização genérica dos postos de trabalho:
Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização na área da estatística a nível nacional, europeu e internacional, designadamente:
a) Na conceção das metodologias mais adequadas à realização das operações estatísticas, bem como no estudo, conceção, investigação e desenvolvimento de metodologias mais adequadas à produção e difusão de estatísticas oficiais, com salvaguarda do segredo estatístico;
b) No planeamento, controlo de qualidade e técnico da execução das operações estatísticas;
c) Na gestão do sistema de metainformação, conceção de estratégias de amostragem e de estimação;
d) No desenvolvimento de sistemas integrados para processamento e utilização partilhada de dados estatísticos;
e) Na recolha, análise e estimação das variáveis económicas e sociais, e elaboração das contas nacionais;
f) Na elaboração de pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições do INE, I. P. e desenvolvimento das atividades de suporte às áreas de produção e difusão estatística;
g) No desenvolvimento das soluções tecnológicas, informacionais e comunicacionais necessárias à prossecução das atribuições do INE, I. P.;
h) Na gestão de toda a infraestrutura tecnológica, informacional e comunicacional do INE, I. P.;
i) Na concretização das ações de cooperação estatística especializada e integração no sistema estatístico europeu e nas organizações internacionais afins.
6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos habilitacionais:
Licenciatura (ou superior) nas áreas de Economia, Gestão, Finanças, Estatística, Matemática, Matemática Aplicada à Economia e à Gestão, Informática e Sistemas de Informação.
6.2 - Requisitos específicos:
a) Sólida formação académica;
b) Ser detentor/a de habilitação académica nas áreas indicadas;
c) Expressão fácil em língua inglesa, falada e escrita;
d) Bons conhecimentos de informática.
6.3 - Perfil de competências e aptidões:
a) Facilidade de escrita e capacidade para a elaboração de estudos e relatórios;
b) Boa capacidade de análise de informação e sentido crítico;
c) Motivação para o desempenho de tarefas de elevada responsabilidade, com sentido de missão e espirito de iniciativa;
d) Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.
7 - Métodos de seleção:
Ao abrigo do disposto no artigo 53.º da LVCR, conjugado com os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) 1.ª fase: Prova de Conhecimentos (PC) e Prova de Inglês (PI);
b) 2.ª fase: Avaliação Psicológica (AP);
c) 3.ª fase: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula de classificação final (CF):
CF = (0,35 PC + 0,10 PI) + 0,25 AP + 0,30 EPS
7.2 - A prova escrita de conhecimentos tem natureza teórica e a duração máxima de 90 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre as áreas temáticas referidas no descritivo de funções e tendo por base a bibliografia que poderá consultar no anúncio publicado no Portal do INE, I. P.
7.3 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam à sua realização ou que obtenham menos de 9,5 valores em qualquer uma das três fases, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
7.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em http://recrutamento.ine.pt.
7.6 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.7 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação para a realização da audiência de interessados.
7.8 - As atas do júri em que constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que por eles solicitado.
7.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. é afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
Nota. - Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos 3 métodos de seleção ou na classificação final.
8 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento completo do formulário disponível em http://recrutamento.ine.pt e da anexação dos seguintes documentos, (sob pena de exclusão do processo):
1) Curriculum vitae atualizado à data da publicação do presente anúncio, detalhado, devidamente datado e assinado conforme Documento de Identificação (BI ou Cartão do Cidadão);
2) Carta de apresentação;
9 - Composição do Júri:
Presidente: Licenciada Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora Adjunta do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Licenciado Pedro Miguel Guerreiro Oliveira, Diretor do Departamento de Contas Nacionais (substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal: Licenciada Ana Cristina Santos Neves, Diretora do Departamento de Estatísticas Económicas;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Licenciado Jorge Manuel Ramos Afonso Magalhães, Diretor do Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação;
2.º Vogal: Licenciada Maria Leonor Miguéis Pereira, Diretora do Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais.
10 - Outras Informações:
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
11 - Data limite das candidaturas: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de julho de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.
310675106