Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes (identificados em mapa e planta anexos) necessários à execução da obra ER 230 - Ponte de Bolfiar sobre o rio Alfusqueiro; EN 333 - Ponte de Ferrães ao quilómetro 17 + 406; EN 1 - PI sobre o CF, ramal do Vouga ao quilómetro 253 + 720; EN 1 - Ponte de Águeda ao quilómetro 231 + 950 - reabilitação das obras de arte.
Despacho 14723/2012
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela
Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 8 de junho de 2011, que aprovou a planta parcelar n.º EP.P.PAG.E.RDL.PICF.92 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à construção da obra da ER 230 - Ponte de Bolfiar sobre o rio Alfusqueiro; EN 333 - Ponte de Ferrães ao quilómetro 17 + 406; EN 1 - PI sobre o CF, ramal do Vouga ao quilómetro 253 + 720; EN 1 - Ponte de Águeda ao quilómetro 231 + 950 - reabilitação das obras de arte, e a resolução de expropriar aprovada pela
deliberação 203/24/2011, de 8 de junho de 2011, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, atual e futura, cujas bases foram aprovadas pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo
despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da base 18 anexa ao
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência das expropriações das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S. A.
7 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
MAPA DUP
EN 1 - PI sobre o CF, ramal do Vouga ao km 253+720
(ver documento original)
206517888