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Despacho 14711/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Determina que a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e a Direção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) tomemr as diligências necessárias aos procedimentos adequados para a construção de um edifício no imóvel do Lumiar destinado à instalação do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH) e para a transferência do sistema hiperbárico.

Texto do documento

Despacho 14711/2012

No contexto da reforma do sistema de saúde militar em curso nas Forças Armadas, o Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, criou o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), localizado no imóvel afeto à Defesa Nacional sito na Azinhaga dos Ulmeiros, freguesia do Lumiar, resultante da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, procedendo à extinção destes quatro hospitais militares.

A extinção do Hospital da Marinha e a consequente necessidade de transferência do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH) da Marinha para o referido imóvel, para que este Centro possa beneficiar de todo o apoio multidisciplinar resultante da integração numa área hospitalar, potenciando um aproveitamento mais eficaz e eficiente de recursos e capacidades médicas imprescindíveis ao seu pleno funcionamento, conduziu à necessidade de criação de um grupo de trabalho especializado que estudasse o assunto.

Assim, através do meu despacho 11250/2012, de 31 de julho, determinei a criação de um grupo de trabalho composto por peritos na matéria, por representantes do MDN e por elementos dos ramos, com a missão de planear a transferência do CMSH para o imóvel onde foi criado o Polo de Lisboa do HFAR.

Consequentemente, após estudo apurado das vantagens e desvantagens das várias hipóteses de solução, o referido grupo de trabalho apresentou-me um relatório final com as seguintes propostas:

Necessidade de construção de um edifício no Prédio Militar sito na Azinhaga dos Ulmeiros, Lumiar, para instalação do CMSH, com um prazo máximo de execução estimado em 24 meses;

Separar as duas câmaras atualmente em funcionamento no CMSH, transferindo a câmara Haux para o Lumiar e substituindo a câmara Comex por outra mais moderna, com um prazo de execução estimado entre 9 e 12 meses;

Manutenção de uma das câmaras em funcionamento contínuo durante o processo de transferência.

Uma vez apresentado o relatório final pelo grupo de trabalho criado pelo meu despacho 11250/2012, de 31 de julho, importa definir os passos subsequentes, o que deverá implicar o envolvimento do Ministério da Saúde, em virtude de o CMSH integrar na sua população alvo, de forma expressiva, utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Assim:

1 - Concordo com as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho criado pelo meu despacho 11250/2012, de 31 de julho, atentas as características do imóvel em apreço e do equipamento instalado, a atual atividade clínica do CMSH, a informação técnica obtida junto de vários fabricantes, os requisitos técnicos exigidos e as normas nacionais e internacionais que regem a matéria.

E determino o seguinte:

2 - A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e a Direção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) devem tomar as diligências necessárias aos procedimentos adequados para a construção de um edifício no imóvel do Lumiar destinado à instalação do CMSH e para a transferência do sistema hiperbárico em apreço.

3 - A DGAIED é a entidade adjudicante e coordenará o processo para a elaboração do projeto de execução e a construção das instalações do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica no imóvel do Lumiar onde está localizado o Polo de Lisboa do HFAR.

3 - A DGPRM coordenará o processo de transferência do CMSH para as instalações a construir no imóvel do Lumiar onde está localizado o Polo de Lisboa do HFAR.

4 - Os encargos com a elaboração do Projecto de Execução para as instalações do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica e a respetiva construção, equipamento e transferência das instalações serão suportados pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

5 - A DGPRM e a DGAIED contarão com o apoio especializado da Secretaria-Geral e da comissão de acompanhamento referida no número seguinte, designadamente para a elaboração dos respetivos cadernos de encargos.

6 - É criada uma comissão de acompanhamento, que terá a seguinte composição:

a) Dr. Óscar Camacho, na qualidade de coordenador;

b) Um representante do Ministério da Saúde;

c) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

d) Um representante da Secretaria-Geral do MDN;

e) Um representante da DGPRM;

f) Um representante da DGAIED;

g) Um representante da direção do Polo de Lisboa do HFAR;

h) O Diretor do CMSH da Marinha.

7 - Para além da competência prevista no n.º 5, a esta comissão cabe acompanhar o processo de transferência do sistema hiperbárico para o Lumiar, prestando à entidade adjudicante todo o apoio por esta solicitado.

8 - Os encargos com as deslocações decorrentes da atividade da comissão referida nos n.os 5, 6 e 7 são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

6 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206518113

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/16/plain-304787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304787.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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