Tendo em conta a necessidade de adaptar esta medida de apoio às necessidades atualmente sentidas pelos operadores, procede-se, para a campanha vitivinícola de 2012-2013, ao alargamento da forma de cumprimento da prestação vínica, de modo a incluir-se também a entrega de bagaços para a alimentação animal.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 983/2008, de 2 de setembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 12 412/2011, de 20 de setembro, determino o seguinte:
1 - Para efeitos do disposto na Portaria 983/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1093/2010, de 22 de outubro, 227/2011, de 8 de junho, e 247/2011, de 22 de junho, a prestação vínica pode também ser cumprida mediante a entrega de bagaços de uvas para alimentação animal, nos termos e condições estabelecidas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
(IVV, I. P.).
2 - O IVV, I. P., define e divulga no seu sítio na Internet os termos e condições a observar pelos produtores no cumprimento da prestação vínica através da modalidade referida no número anterior.
3 - Os bagaços de uvas entregues para alimentação animal são contabilizados para efeitos de cumprimento da prestação vínica, considerando-se a percentagem de álcool referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 983/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1093/2010, de 22 de outubro, 227/2011, de 8 de junho, e 247/2011, de 22 de junho.
4 - Os bagaços de uvas para alimentação animal devem ser encaminhados para operadores autorizados e cumprir as disposições legais relativas à colocação no mercado e à utilização de matérias-primas para alimentação animal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 767/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e do Regulamento (UE) n.º 575/2011, da Comissão, de 16 de junho.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na campanha vitivinícola de 2012-2013.
7 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Agricultura, José
Diogo Santiago de Albuquerque.
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