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Portaria 370-A/2012, de 15 de Novembro

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Sumário

Cria a medida «Passaporte para o empreendedorismo».

Texto do documento

Portaria 370-A/2012

de 15 de novembro

Com vista à promoção de um ambiente que promova o empreendedorismo e os conhecimentos de inovação e de qualidade, enquanto fatores capitais da dinamização do tecido empresarial português e da internacionalização da economia portuguesa, foi aprovado o Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E+I, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro.

No estímulo a um Portugal empreendedor, revelam-se fundamentais as iniciativas destinadas ao estímulo do empreendedorismo jovem e à criação de um contexto favorável ao surgimento de projetos de jovens empreendedores e ao seu sucesso. Uma destas iniciativas é o «passaporte para o empreendedorismo», que se encontra em consonância com o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, o qual estabelece um conjunto de medidas de apoio à empregabilidade jovem e às pequenas e médias empresas.

Neste contexto, o «passaporte para o empreendedorismo» visa promover o desenvolvimento, por parte de jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, através de um conjunto de medidas específicas de apoio, articuladas entre si, e que são complementadas com a prestação de assistência técnica ao longo do desenvolvimento do projeto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de abril, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro, e na alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria cria a medida «Passaporte para o empreendedorismo», no âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E+I, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, e em consonância com o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho.

2 - A medida «Passaporte para o empreendedorismo» visa promover o desenvolvimento, por parte de jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, através de um conjunto de medidas de apoio específicas, articuladas entre si e complementadas com a prestação de assistência técnica ao longo do desenvolvimento do projeto.

Artigo 2.º

Destinatários

São destinatários do «passaporte para o empreendedorismo»:

a) Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura há menos de 3 anos;

b) Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura, mestrado ou doutoramento e inscritos nos centros de emprego há mais de quatro meses;

c) Jovens até aos 34 anos detentores de mestrado ou doutoramento.

Artigo 3.º

Medidas específicas de apoio

1 - Com vista a apoiar os jovens que pretendem ser empreendedores, o «passaporte para o empreendedorismo» inclui as seguintes iniciativas específicas:

a) Disponibilização de informação agregada relativa aos mecanismos de apoio e a outros instrumentos nacionais e europeus, públicos e privados, relevantes para os empreendedores, designado «Guia Prático do Empreendedor»;

b) Oferta de instrumentos de capacitação e de alargamento de competências na área do empreendedorismo;

c) Assistência técnica no desenvolvimento do modelo de negócio e na execução do plano de negócios para projetos com um elevado grau de complexidade;

d) Promoção do acesso a mecanismos financeiros de crédito e de capital de risco, mediante aprovação do projeto pelas entidades competentes;

e) Acesso a bolsa para o desenvolvimento de projeto empresarial a jovens, conforme previsto no artigo 5.º 2 - No âmbito do «passaporte para o empreendedorismo», os jovens empreendedores podem ainda beneficiar das seguintes iniciativas:

a) Acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos empreendedores;

b) Promoção de redes de contactos com vista à apresentação dos projetos a investidores privados e sociedades de capital de risco.

Artigo 4.º

Assistência técnica especializada

1 - A assistência técnica especializada visa agilizar a entrada de projetos empresariais inovadores no mercado.

2 - A assistência técnica especializada prevista no número anterior consubstancia-se nas seguintes atividades:

a) Estudos de viabilidade técnico-científica;

b) Assistência tecnológica, incluindo prototipagem;

c) Serviços de transferência de tecnologia;

d) Consultoria para utilização de normas e serviços de ensaio;

e) Consultoria especializada para patentes internacionais;

f) Auxílio na conversão de ideias em projetos empresariais estruturados, para efeitos de apresentação a investidores;

g) Intermediação na procura de parceiros financiadores ou empresariais.

Artigo 5.º

Bolsa do passaporte para o empreendedorismo

1 - A bolsa do «passaporte para o empreendedorismo», abreviadamente designada por bolsa, destina-se a apoiar os jovens a prosseguirem o desenvolvimento do seu projeto empresarial.

2 - A atribuição da bolsa implica uma dedicação exclusiva dos jovens à concretização do projeto apresentado, nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 10.º 3 - Podem candidatar-se à bolsa os jovens detentores de um projeto inovador, com potencial de crescimento, e que responda a uma necessidade de mercado.

4 - A bolsa tem o valor máximo mensal de 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais, a atribuir por um período mínimo de 4 meses e até ao máximo de 12 meses.

5 - Os beneficiários da bolsa devem apresentar relatórios trimestrais de progresso do projeto, nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 10.º

Artigo 6.º

Rede de mentores

1 - A rede de mentores visa estabelecer a ligação entre empreendedores experientes, designados «mentores», e jovens beneficiários do «passaporte para o empreendedorismo», aos quais é prestado aconselhamento empresarial.

2 - O aconselhamento empresarial é prestado durante um período máximo de um ano.

3 - Compete ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), o registo e a qualificação da rede de mentores que venha a ser constituída.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria devem ser apresentadas pelos jovens empreendedores junto do IAPMEI, I. P., mediante preenchimento de ficha com modelo próprio, disponível na página na Internet do IAPMEI, I. P., e no portal do Programa Estratégico +E+I.

2 - No momento da apresentação do projeto, os jovens devem comprovar que reúnem os requisitos necessários para acesso ao «passaporte para o empreendedorismo».

3 - A análise e seleção das candidaturas são efetuadas por um júri, de acordo com as regras previstas no regulamento referido no número seguinte.

Artigo 8.º

Regulamentação

1 - O IAPMEI, I. P., define, através de regulamento, as regras que se mostrem necessárias à correta execução da presente medida.

2 - O regulamento é disponibilizado na página na Internet do IAPMEI, I. P., no portal do Programa Estratégico +E+I, e no Portal do Impulso Jovem.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, em 14 de novembro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/15/plain-304767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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