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Despacho 14658/2012, de 14 de Novembro

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Sumário

Declara o interesse estratégico do projeto de investimento da Volkswagen Autoeuropa, Lda., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

Texto do documento

Despacho 14658/2012

A Volkswagen Autoeuropa, Lda., com sede em Palmela, foi constituída em 1991, na sequência de uma joint-venture celebrada entre a Ford Werke, AG, e a Volkswagen, AG, sendo desde 1999 detida a 100 % pelo Grupo alemão Volkswagen. A fábrica de Palmela foi inaugurada em 1995, iniciando-se em maio do mesmo ano a produção em série de veículos automóveis.

Desde o arranque da produção, todos os anos têm sido realizados investimentos significativos pela Volkswagen Autoeuropa na fábrica de Palmela, quer devido aos novos produtos lançados, quer à necessidade de acompanhamento das rápidas evoluções tecnológicas do setor automóvel.

Os investimentos realizados têm capacitado a empresa com os meios necessários para a produção de novos modelos, em moldes competitivos, quer dentro do Grupo Volkswagen, quer face aos seus principais concorrentes. Este sucesso também está ligado às atividades de I&D desenvolvidas, nomeadamente ao nível de melhorias constantes dos produtos, métodos e processos.

Durante o ano de 2010, o volume de produção da Volkswagen Autoeuropa atingiu as 101 152 unidades e a empresa registou um volume de negócios de 1,6 mil milhões de euros - o que representa um aumento de 26,65 % face ao ano anterior -, empregando mais de três mil trabalhadores. A quase totalidade da produção (98,6 % do total) é destinada à exportação.

A Volkswagen Autoeuropa, Lda., apresentou agora, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, uma candidatura a incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação, regulado pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, para um projeto de investimento destinado à inovação e otimização de processos produtivos, com o objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade da produção da fábrica de Palmela, bem como a competitividade da mesma face às outras unidades industriais do Grupo Volkswagen.

Mediante este projeto, serão realizados investimentos nas seguintes três áreas de atividade da fábrica de Palmela:

i) Nas tecnologias da informação, mediante a implementação de programas e de sistemas tecnologicamente mais avançados, de elevado contributo para a eliminação de desvantagens competitivas da fábrica de Palmela face a outras unidades do Grupo;

ii) Na área da pintura interior e exterior dos veículos automóveis, mediante a automação do método de aplicação de tinta, com forte impacto na qualidade do produto final;

iii) Na área de cunhos e cortantes, setor responsável pela execução de moldes para estampagem de peças, mediante a adoção de um conjunto de melhorias tecnológicas de elevado impacto na qualidade da produção.

O montante de investimento em causa é de cerca de 49 milhões de euros, sendo com este projeto previsto alcançar um volume de vendas de 16 mil milhões de euros, em valores acumulados de 2011 a 2020, e um valor acrescentado bruto acumulado no mesmo período de 1,9 mil milhões de euros.

O novo projeto de investimento da Volkswagen Autoeuropa, Lda., apresenta um importante contributo para a economia nacional e da região em que se insere, continuando a posicionar Portugal como centro de excelência no contexto global do mercado de produção de veículos automóveis, sendo muito relevante o impacto nas exportações de produtos de alta intensidade tecnológica.

A aquisição de equipamentos tecnologicamente mais avançados, conjugada com a adoção de processos produtivos inovadores, traduz-se num acréscimo da competitividade da fábrica de Palmela face a outras unidades industriais do Grupo Volkswagen, contribuindo significativamente para o posicionamento estratégico da Autoeuropa dentro do Grupo, no que respeita à futura atribuição a Portugal da produção de novos modelos.

Os efeitos de arrastamento deste projeto em atividades a montante e a jusante são, necessariamente, significativos; com efeito, as inovações de processos tecnológicos e de produção obtidas traduzem-se num aumento dos níveis de exigência e competências de toda a rede de fornecedores locais/nacionais. Em termos específicos, o desenvolvimento da unidade de negócio de cunhos e cortantes cria novas oportunidades de negócio para os fornecedores nacionais; no que se refere à área da pintura de veículos, o uso de novas tecnologias de automação pela Autoeuropa poderá servir de padrão a adotar por outras indústrias nacionais.

Ainda de referir que a execução deste projeto permitirá a reafetação dos recursos humanos existentes, visando a obtenção de ganhos de eficiência e produtividade, contribuindo desta forma, igualmente, para o incremento competitivo da fábrica de Palmela. No futuro, a Volkswagen Autoeuropa, Lda., prevê que os efeitos do projeto venham a possibilitar a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados, em particular nas áreas de atividade dos cunhos e cortantes e das tecnologias de informação.

Deste modo, o projeto da Volkswagen Autoeuropa, Lda., reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional de Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determina-se:

1 - Declarar o interesse estratégico do projeto de investimento da Volkswagen Autoeuropa, Lda., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento suscetíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da última assinatura.

6 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.

- O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.

206515546

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/14/plain-304745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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