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Despacho 14609/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Reconhece à LASA - Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão, NIPC 501417680, com sede na Travessa do Garim n.º 6, 2900-386 Setúbal, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 14609/2012

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à LASA - Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão, NIPC 501417680, com sede na Travessa do Garim n.º 6, 2900-386 Setúbal, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 2010/06/01, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, do Primeiro-Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 106, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,

previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

4 de outubro de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação de competências, Teresa Maria Pereira Gil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/13/plain-304727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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