Despacho 14609/2012, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Fonte: Diário da República n.º 219/2012, Série II de 2012-11-13.
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Data:
2012-11-13
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Secções desta página::
Reconhece à LASA - Liga dos Amigos de Setúbal e Azeitão, NIPC 501417680, com sede na Travessa do Garim n.º 6, 2900-386 Setúbal, a isenção de IRC.
Despacho 14609/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à LASA - Liga dos Amigos de Setúbal e
Azeitão, NIPC 501417680, com sede na Travessa do Garim n.º 6, 2900-386 Setúbal,
a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades
comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer
títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2010/06/01, data em que o despacho de
reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, do Primeiro-Ministro, foi
publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 106, ficando condicionada à
observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do
artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,
previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
4 de outubro de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação de
competências,
Teresa Maria Pereira Gil.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/13/plain-304727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304727.dre.pdf .
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