Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14576/2012, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à implantação do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor - 1.ª fase, com vista à execução do projeto de restabelecimento da Estrada Nacional n.º 102 (EN 102) e da Estrada Municipal n.º 125 (EM 125), bem como da nova ponte sobre o rio Sabor, da responsabilidade da sociedade EDP - Gestão de Produção de Energia, S. A.

Texto do documento

Despacho 14576/2012

Com vista à execução do projeto de restabelecimento da Estrada Nacional n.º 102 (EN 102) e da Estrada Municipal n.º 125 (EM 125), bem como da nova ponte sobre o rio Sabor, integrado na 1.ª fase de implementação do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, a realizar no concelho de Torre de Moncorvo, a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., apresentou uma proposta de alteração ao despacho 7019/2009, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2009, alterado pelo despacho 8299/2010, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2010, e pelo despacho 7129/2011, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2011, que declarou a utilidade pública, com caráter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à implantação do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor - 1.ª fase.

A albufeira do escalão de jusante da barragem do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, ao submergir os troços da EN 102 e da EN 125, incluindo a atual ponte da Portela, obriga ao restabelecimento destas redes viárias e à definição de uma nova ligação entre as margens do rio Sabor.

Contudo, o despacho 7019/2009, de 25 de fevereiro, alterado pelo despacho 8299/2010, de 22 de abril, e pelo despacho 7129/2011, de 23 de março, não abrangeu todos os bens imóveis necessários ao restabelecimento dessas redes viárias e nova ligação.

A complexidade inerente à implementação do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor implica a execução faseada das respetivas infraestruturas e obras complementares de acordo com o definido na programação dos trabalhos.

Considerando que a utilidade pública e o caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis necessários à realização do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, no rio Sabor, decorrem dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroelétrico, por despacho do ministro responsável pela área do ordenamento do território.

A Agência Portuguesa do Ambiente, a Estradas de Portugal, S. A., e o Município de Torre de Moncorvo pronunciaram-se favoravelmente sobre o projeto de restabelecimento das mencionadas redes viárias.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/136/2012, de 19 de julho de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação das alterações ao despacho 7019/2009, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2009, alterado pelo despacho n.º 8299/2010, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2010, e pelo despacho 7129/2011, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2011.

2 - As alterações consistem na diminuição da área a expropriar das parcelas JE-17 e JE-25, no aumento da área a expropriar da parcela JE-13A e no aditamento da parcela JD-02.2.

3 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados nas instalações da EDP - Gestão de Produção de Energia, S. A., sitas na Rua de Ofélia Diogo da Costa, 39, 4149-002 Porto, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.

4 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade EDP - Gestão de Produção de Energia, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.

22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Mapa de áreas

(ver documento original)

206508329

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/12/plain-304707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda