justificada a sua necessidade.
Nos termos do disposto no n.º 2 do referido artigo, da concretização das promoções a realizar não pode resultar aumento da despesa com pessoal prevista no Orçamento deEstado para 2012.
O Comando-Geral da GNR apresentou um conjunto de memorandos onde consta a fundamentação que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, sem que daí resulte aumento da despesa, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, de acordo com o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer, produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de
promoção.
Assim, determina-se:
1 - São autorizadas as promoções no ano de 2012 de militares da Guarda Nacional Republicana constantes dos memorandos n.os 27/2012, 28/2012, 29/2012, 30/2012, 31/2012 e 32/2012, todos do Gabinete do General Comandante-Geral da GNR, erefletidas no quadro em anexo.
2 - As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes dos referidos memorandos.3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento de Estado
para 2012.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.5 de novembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa
Macedo e Silva.
ANEXO
Promoções de Militares da GNR
(ver documento original)