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Despacho 14502/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Fixa as áreas de formação adequadas para ingresso nas categorias do grau 4 do grupo de pessoal de administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Texto do documento

Despacho 14502/2012

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, são fixadas as áreas de formação adequadas para ingresso nas categorias do grau 4 do grupo de pessoal de administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Área de Direito;

Área de Economia;

Área de Gestão;

Área de Contabilidade e Auditoria;

Área de Ciências Matemáticas aplicadas à Gestão e Economia;

Área de Informática;

Área de Informação Estatística;

Área de Ciências Matemáticas;

Área de Finanças;

Área de Tecnologias de Informação.

2 - No aviso de abertura dos concursos poderão ser definidas quotas de admissão por

áreas de formação.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, mantém-se em vigor o Despacho 12329/2003, de 28/05/2003 do Diretor-Geral dos Impostos, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 147, de

28/06/2003.

19 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/09/plain-304692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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